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7 de jan. de 2013

DÚVIDAS FREQUENTES - IPVA



É o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
Cobrado anualmente pelos estados e pelo Distrito Federal, não tem relação direta com prestação de serviço (asfaltamento em ruas, colocação de sinais etc.) como tinha a antiga Taxa Rodoviária Única, que era usada para a manutenção das rodovias. Aliás, esta é a característica essencial de todo imposto: é uma receita da União, Estados ou Municípios utilizada para as despesas normais com a administração - educação, saúde, segurança, saneamento etc.
Por isso, pagar o IPVA, além de uma obrigação legal, é um dever para com a comunidade.




O proprietário do veículo deve acessar o site do banco arrecadador (www.bradesco.com.br) ou dirigir-se a um totem da instituição e digitar o número do seu Renavam para obter o boleto de pagamento, chamado de Guia para Regularização de Débitos (GRD). O boleto pode ser pago em qualquer agência bancária.

Neste caso, são cobrados juros de mora. E uma das vantagens do novo sistema é que a GRD já traz o valor da mora devida pelo atraso, o que dispensa cálculos, carimbos, filas e idas do contribuinte a repartições da Secretaria de Estado da Fazenda.

Sim. Caso o pagamento seja feito após o início de ação fiscal – impetrada pela Secretaria de Estado da Fazenda – é cobrada uma multa de 25% sobre o valor do imposto corrigido, além da mora. Se o pagamento for espontâneo (ou seja, sem ação judicial) não haverá multa.